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Eugênio Luckwü, Advogado
Eugênio Luckwü
Comentário · há 8 anos
Já existem decisões favoráveis, enquadrando-o como deficiente, independentemente da idade, desde que preencha os demais requisitos, obviamente. Não custa tentar.

Processo: 2008.03.99.010394-5 UF:SP; Classe: AC – APELAÇÃO CÍVEL – 1286603; Nº DOCUMENTO: 1/5955 TRF 300293019; RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIANINA GALANTE; ÓRGÃO JULGADOR: OITAVA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 31/05/2010; DJF3 CJ1 DATA:27/07/2010 PÁGINA: 1077; EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.; PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DA CITAÇÃO.
I - E pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício assistencial , à luz do inciso
V, do art. 203 da Constituição Federal, c.c. o art. 20 da Lei nº. 8.742/93, quais sejam: 1) ser pessoa portadora de deficiência que a incapacite para o trabalho, ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o artigo 34, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003) e 2) não possuir meios de subsistência próprios ou de seus familiares, cuja renda mensal per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
III - Demanda proposta em 31.03.2004, quando a autora possuía 60 anos (nascida: 09.10.1944).
IV - Estudo social (fls. 26/27), datado de 11.11.2004, informa que a autora reside em casa própria, com o marido, mesmo estando separada de fato (núcleo familiar de 2 pessoas). A renda de 0,53 salários-mínimos, advém da locação do imóvel nos fundos da residência (0,15 salários-mínimos) e dos "bicos" de jardineiro realizados pelo cônjuge (0,38 salários-mínimos). O casal é doente faz uso de diversos medicamentos. A requerente deficiente física (seqüela de pólio, com atrofia muscular no membro inferior direito, déficit motor e uso de prótese, em razão de fratura óssea), faz uso de cadeira de rodas e o marido possui problemas renais. Recebem ajuda dos vizinhos e dos filhos, que tem suas próprias famílias constituídas.
V - Demonstrada a hipossuficiencia, considerando que o núcleo familiar é composto por 2 pessoas, doentes, que fazem uso de medicamento, com renda de 0,53 salários-mínimos.
VI - A decisão mantida, para que seja concedido o benefício ao requerente, que comprovou a situação de miserabilidade, à luz da decisão do E. STF (ADI 1232/DF - Julgado - 27/08/98 - Rel. Min. Ilmar Galvão), em conjunto com os demais dispositivos da Constituição Federal de 1988.
VII - Termo inicial mantido na data da citação (12.05.2004), momento que a Autarquia tomou ciência da pretensão da autora, conforme entendimento firmado por esta E. Turma.
VIII – O benefício requerido nesta demanda é diverso dos previdenciários de natureza contributiva, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em que a jurisprudência unificou entendimento de que o termo inicial deve ser fixado na data do laudo que constate a enfermidade. Cuida-se de prestação de natureza assistência, em que o estudo social e laudo atestam situação já existente de deficiência e penúria, que deve ser amparada.
IX - Agravo não provido. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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