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Eugênio Luckwü
Comentários
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 4 anos
Custos de um empregado doméstico
Eugênio Luckwü
·
há 5 anos
Boa tarde, Edna.
Primeiramente muito obrigado pelo elogio.
Com certeza! Irei enviar agora.
Abraço.
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 4 anos
Custos de um empregado doméstico
Eugênio Luckwü
·
há 5 anos
Boa tarde, Rosilene.
Primeiramente muito obrigado pelo elogio.
Com certeza! Irei enviar agora.
Abraço.
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 8 anos
Benefício assistencial ao idoso ou portador de deficiência (LOAS)
Joice Raddatz
·
há 10 anos
Já existem decisões favoráveis, enquadrando-o como deficiente, independentemente da idade, desde que preencha os demais requisitos, obviamente. Não custa tentar.
Processo: 2008.03.99.010394-5 UF:SP; Classe: AC – APELAÇÃO CÍVEL – 1286603; Nº DOCUMENTO: 1/5955 TRF 300293019; RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIANINA GALANTE; ÓRGÃO JULGADOR: OITAVA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 31/05/2010; DJF3 CJ1 DATA:27/07/2010 PÁGINA: 1077; EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.; PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DA CITAÇÃO.
I - E pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício assistencial , à luz do inciso
V
, do art.
203
da
Constituição Federal
, c.c. o art.
20
da Lei nº.
8.742
/93, quais sejam: 1) ser pessoa portadora de deficiência que a incapacite para o trabalho, ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o artigo
34
, do
Estatuto do Idoso
(Lei nº
10.471
/2003) e 2) não possuir meios de subsistência próprios ou de seus familiares, cuja renda mensal per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
III - Demanda proposta em 31.03.2004, quando a autora possuía 60 anos (nascida: 09.10.1944).
IV - Estudo social (fls. 26/27), datado de 11.11.2004, informa que a autora reside em casa própria, com o marido, mesmo estando separada de fato (núcleo familiar de 2 pessoas). A renda de 0,53 salários-mínimos, advém da locação do imóvel nos fundos da residência (0,15 salários-mínimos) e dos "bicos" de jardineiro realizados pelo cônjuge (0,38 salários-mínimos). O casal é doente faz uso de diversos medicamentos. A requerente deficiente física (seqüela de pólio, com atrofia muscular no membro inferior direito, déficit motor e uso de prótese, em razão de fratura óssea), faz uso de cadeira de rodas e o marido possui problemas renais. Recebem ajuda dos vizinhos e dos filhos, que tem suas próprias famílias constituídas.
V - Demonstrada a hipossuficiencia, considerando que o núcleo familiar é composto por 2 pessoas, doentes, que fazem uso de medicamento, com renda de 0,53 salários-mínimos.
VI - A decisão mantida, para que seja concedido o benefício ao requerente, que comprovou a situação de miserabilidade, à luz da decisão do E. STF (ADI 1232/DF - Julgado - 27/08/98 - Rel. Min. Ilmar Galvão), em conjunto com os demais dispositivos da
Constituição Federal
de 1988.
VII - Termo inicial mantido na data da citação (12.05.2004), momento que a Autarquia tomou ciência da pretensão da autora, conforme entendimento firmado por esta E. Turma.
VIII – O benefício requerido nesta demanda é diverso dos previdenciários de natureza contributiva, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em que a jurisprudência unificou entendimento de que o termo inicial deve ser fixado na data do laudo que constate a enfermidade. Cuida-se de prestação de natureza assistência, em que o estudo social e laudo atestam situação já existente de deficiência e penúria, que deve ser amparada.
IX - Agravo não provido. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 10 anos
Breves apontamentos sobre a ação rescisória no processo do trabalho
Fagner Sandes
·
há 10 anos
Boa tarde, Fagner.
Deparei-me com um caso sobre o qual não encontrei jurisprudência. Uma empresa foi condenada a pagar algumas verbas, dentre elas o FGTS de todo o período, além da multa de 40%. Ocorre que foi uma falha da defesa da época (inclusive quanto às outras verbas), pois todo o recolhimento foi feito corretamente, apenas a antiga advogada não juntou os comprovantes.
Depois de quase um ano do arquivamento do processo, o ex funcionário vem à empresa com o extrato do seu FGTS em mãos, enviado pelos correios, para solicitar a chave. É justamente o valor depositado pela empresa no período laboral.
O fato é que esse erro gera uma duplicidade, pois além de a empresa já ter recolhido no momento oportuno, o reclamante ainda levantou o valor decorrente da sentença.
Diante disso, há alguma forma de a empresa ser reembolsada desse valor que está depositado na conta vinculada ao fgts do ex empregado? Pesquisei bastante sobre o assunto, mas não achei nada. Apenas agora me veio em mente entrar com uma rescisória, porém questiono se tal medida seria viável.
Desde já agradeço.
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 10 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
Gustavo Borceda
·
há 10 anos
Não sei se os doutores já se atentaram pra isso, mas a última planilha disponibilizada pela JF da 4ª Região, atualizada até janeiro/14, está com a fórmula da célula "valor da causa" errada. Com isso, o valor fica sempre igual ao último "crédito de JAM" lançado e não à soma do "total devido". O problema é que a planilha vem protegida e não consigo corrigir o problema, nem salvando o arquivo com outro nome.
Alguém está passando pelo mesmo problema? Qual a solução?
Grato.
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Eugênio Luckwü
Comentário ·
há 10 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
Gustavo Borceda
·
há 10 anos
Caros,
Como fica o preenchimento da planilha disponibilizada pela Justiça Federal da 4ª Região quando o empregado tiver utilizado o FGTS para pagar as prestações do financiamento de um apartamento, por exemplo?
Grato.
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